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IPORÃ DO OESTE

Agricultura institui o Programa de Melhoramento Genético para 2023

A partir do Decreto Nº 278, publicado na data de 20 de dezembro de 2022, fica instituído e regulamentado o Programa de Melhoramento Genético para o ano de 2023, que tem como objetivo principal atender a demanda de doses de sêmen para a inseminação artificial em bovinos, tanto de corte como de leite, no município de Iporã do Oeste.

Os produtores interessados em obter tal incentivo devem protocolar o requerimento junto à Secretaria Municipal de Agricultura, portando a devida documentação:

- Inventário atualizado dos animais cadastrados junto a CIDASC/ICASA;

- Bloco de Produtor Rural;

- Habilitação na Nota Fiscal Eletrônica de Produtor.

Neste último caso, quanto a habilitação da Nota Eletrônica de produtor rural, é importante destacar que a demanda e obrigatoriedade partem da definição do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, onde "os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - prevista no Ajuste SINEF nº 7 de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023".

Aos produtores que optarem pelo subsídio financeiro, além da documentação citada anteriormente, será necessária também a apresentação da nota fiscal de comprovação do investimento na compra do sêmen, até o prazo máximo de 30 de novembro deste ano.

Os parâmetros e quantidades para o subsídio, bem como luvas e bainhas, será baseado de acordo com o inventário de animais cadastrados junto a CIDASC, sendo de direito de cada produtor a quantidade de 1,40 doses de sêmen retiradas e/ou subsidiadas para cada fêmea cadastrada acima de 10 meses de idade.

No momento da abertura do protocolo, cada produtor rural deverá informar qual modalidade irá aderir (doses de sêmen ou subsídio financeiro), podendo optar por uma das duas ou então pela combinação de ambas, respeitando as quantidades determinadas. As modalidades ficam definidas da seguinte forma:

- Doses de sêmen adquiridas pelo Município e fornecidas gratuitamente aos produtores rurais, tendo como limite a quantidade de 125 fichas (90 animais);

- Subsídio financeiro para aquisição de sêmen no valor de R$ 16,00 cada dose, respeitando também o limite de 90 animais, com o teto de R$ 2 mil.

Ficam também à disposição para dúvidas e esclarecimentos, os servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura.


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