Tunápolis oferece serviço de emissão da Carteira de Trabalho

Desde o mês de julho, Tunápolis presta, em uma sala anexa a secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, o serviço de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O responsável Marcelo Matte Rodrigues, advogado e pós-graduando em gestão financeira, é responsável também pelo setor de identificação e alistamento militar. 

Conforme Marcelo, a CTPS é um documento gratuito de identificação profissional do trabalhador que prova a existência do contrato de trabalho, assim como o tempo de serviço, para fins previdenciários. "A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento fundamental para qualquer trabalhador, local de identificação profissional e onde são anotadas diversas informações sobre o contrato de trabalho, bem como o tempo de serviço para fins previdenciários. Assim como outros documentos importantes como o RG, o CPF, o Título de Eleitor, a CTPS é um documento pessoal e intransferível, sendo que o empregador só deve permanecer com a carteira de trabalho para fazer as anotações trabalhistas por um período máximo de 48 horas. Após isso deve devolver o documento ao empregado", explica.

Matte detalha que na carteira de trabalho constarão todas as informações básicas e necessárias para que o empregador possa exigir deveres e o empregado tenha garantido seus direitos, como: salário, cargo ou função, horas trabalhadas, data de admissão, registro de férias, data de demissão (quando houver).

Documentos exigidos para 1ª e 2ª via da CTPS

1ª via - Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone etc.); documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão - Ex: RG, CNH); CPF; comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

2ª via - Nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio são necessários os seguintes documentos: documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência com CEP; comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado); documento que comprove o número da via anterior; Boletim de Ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio); CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).


Instituto de Desenvolvimento Regional assina convênios com Sebrae Anterior

Instituto de Desenvolvimento Regional assina convênios com Sebrae

Santa Catarina será a primeira a receber projeto de CNH totalmente digital Próximo

Santa Catarina será a primeira a receber projeto de CNH totalmente digital

Deixe seu comentário