A partir desta sexta-feira, 1, tem início em Santa Catarina a Piracema, período de reprodução de diversas espécies de peixes. Nesta época ocorre a subida dos cardumes para as áreas de cabeceira dos rios onde se dá a desova. É uma temporada de restrições na pesca, para que as espécies sejam preservadas. Por essa razão, a atividade fica restrita no Estado de 1º de outubro a 31 de janeiro do ano que vem.
A palavra Piracema é de origem indígena: pira=peixe e cema=subida. Devido a esse período ocorre maior empenho dos órgãos de fiscalização, uma vez que o baixo volume de água, característico da época, facilita ainda mais a captura dos peixes durante a subida para desova.
Os governos federal e estadual instituem durante a Piracema o período de Defeso para rios e águas continentais (cada bacia hidrográfica possui legislação específica). Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da Piracema.
O que é permitido
A pesca poderá ser realizada em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não restritas.
A legislação prevê a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
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