Portaria 088/2023 disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 44ª Oktoberfest de Itapiranga

Rodrigo Pereira Antunes, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itapiranga-SC no uso de suas atribuições legais, considerando que a legislação atual preconiza a necessidade de proteção integral à criança e ao adolescente e o respeito a sua peculiar situação de pessoa em desenvolvimento, preceituada na Constituição Federal e na Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que define criança a pessoa com até 12 anos incompletos e adolescentes aqueles entre 12 e 18 anos; Considerando que as crianças e os adolescentes têm direito à informação, à cultura, ao lazer, aos esportes, às diversões, aos espetáculos e produtos e serviços adequados a sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento; Considerando que nos meses de setembro e outubro de 2023 realizar-se-á no município de ltapiranga-SC a 44ª Oktoberfest; Considerando que esta é uma festa com grande consumo de bebida alcoólica; Considerando os malefícios que tais bebidas podem causar às crianças e adolescentes, principalmente no concernente à saúde e ao desenvolvimento físico e moral; Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 81, lI, prescreve que "é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: "lI- bebidas alcoólicas"; Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 81, IlI, prescreve que "é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: "IlI- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida"; Considerando o preceituado no artigo 243 do Estatuto da Criança e adolescente que revela que: "Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave;" Considerando o fluxo diário de pessoas provenientes de todos os recantos do Estado e do país; Considerando que nesta situação torna-se difícil garantir a ordem e segurança de todos em caso de eventuais tumultos; Considerando o preceituado na Portaria 196/2013 da Comarca de ltapiranga-SC e; Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 149, inciso 1, c /c seus §§ 1º e 2º e art. 362 do Código de Normas da CGJSC, permite à Autoridade Judiciária disciplinar, através de Portaria, a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais de diversão;

Resolve: disciplinar o ingresso e permanência de crianças e adolescentes, na 44ª Oktoberfest de ltapiranga-SC, da seguinte forma:

1 - A entrada e permanência de crianças [menores de 12 anos] e adolescentes menores de 16 anos na 44ª Oktoberfest, tanto nos dias de festa realizados na Linha Presidente Becker, quanto na cidade de ltapiranga-SC, somente será permitida mediante o acompanhamento de um ascendente (pai, mãe, avô, avó) ou colateral maior, até o terceiro grau [irmã (o), tio (a) ], bem como na companhia de representante legal [tutor (a), guardião (ã) ].

Permitir-se-á, ainda, a entrada e permanência de adolescentes maiores de 12 anos e menores de 16 anos, mediante a apresentação de autorização escrita de ascendente ou representante legal, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, podendo ser genérica;

lI - A organização do evento deverá exigir documento de identidade nas bilheterias e entradas de todos aqueles que sejam ou aparentem ser crianças e adolescentes, bem como, deverá providenciar "pulseiras de identificação" a serem utilizadas para diferenciar já na entrada do evento as pessoas maiores de 18 anos, de modo que, somente seja comercializada e fornecida bebida alcoólica para as pessoas que estiverem usando a mencionada "pulseira". Sendo assim, deverão providenciar pessoal para atendimento em número suficiente a fim de evitar eventuais tumultos;

III - A Organização do evento deverá cumprir rigorosamente o estabelecido na Portaria 196/2013. - é terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros à crianças e adolescentes (menores de 18 anos); - é obrigatória a afixação de cartazes no local de comercialização de bebida alcoólica e cigarros (guichês e copas). Em locais de fácil visibilidade, advertindo da proibição de venda e cigarros para crianças e adolescentes;

O Conselho Tutelar, a Polícia Militar e a Polícia Civil exercerão fiscalização. Intime-se as Comissões Organizadoras e o Prefeito Municipal de ltapiranga. Remeta-se às autoridades, Polícia Civil, Polícia Militar, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar, às prefeituras municipais e aos diretores das escolas municipais e estaduais dos municípios de ltapiranga, São João do Oeste e Tunápolis.

Encaminhe-se cópia aos veículos de comunicação da Comarca para ampla divulgação, solicitando à imprensa escrita publicação do conteúdo da portaria, esclarecendo aos interessados que cópias da presente Portaria estarão à disposição no Fórum da Comarca de ltapiranga - SC; encaminhe-se cópia para o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça e para o Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção local. Afixe-se a presente Portaria no átrio do Fórum.

Por fim, a presente Portaria deverá ser afixada em local visível junto às bilheterias e locais de venda de bebida alcoólica.

Publique-se. Cumpra-se.

Rodrigo Pereira Antunes

Juiz de Direito e Diretor do Foro

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