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PL 5829: principais mudanças impostas pelo Marco Legal da Geração Distribuída

A lei trará maior segurança regulatória e jurídica para os investimentos no setor

Desde 2019, a "taxação solar" é um dos assuntos mais discutidos no setor da energia solar do Brasil, gerando preocupação aos integradores. A polêmica teve início com a proposta feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), visando uma cobrança para aqueles que produzem e consomem energia solar pelas redes de distribuição.

A geração distribuída, que permite aos consumidores a produção da sua energia elétrica por meio de fontes renováveis, foi aprovada na Câmara dos Deputados em 18 de agosto. O texto do PL (Projeto de Lei) foi feito em comum acordo pelos agentes do setor elétrico e agora vai ser analisado pelo Senado Federal.

Principais propostas do PL 5829/19

As propostas do PL 5829/19 passarão a valer 12 meses após a publicação da Lei, funcionando como um período de transição. Aqueles que protocolarem a solicitação de acesso durante esse tempo, ainda terão direito às regras de compensação de energia que estão vigentes no atual momento, pelos próximos 26 anos. Mesmo em uma possível troca na titularidade, não haverá perda do direito adquirido.

Para os novos consumidores da Geração Distribuída que adquirirem o sistema fotovoltaico após esse prazo, será cobrada uma taxa relacionada ao Fio B (fio responsável pela distribuição de energia para o imóvel).

Haverá uma diferença no cronograma de pagamento entre os consumidores. Quem possui geração local (mini e micro), geração compartilhada, múltiplas unidades consumidoras, geração com fontes despacháveis e o autoconsumo remoto até 200kW, pagará de forma escalonada. Caso o PL 5829/19 se torne lei ainda nesse ano de 2021, esse consumidor pagará apenas 10% do Fio B em 2023 (considerando os 12 meses de transição, em que ele não pagará nada) e finalizará pagando 100% dele em 2033. Quanto aos projetos de autoconsumo remoto acima de 200kW, o pagamento do Fio B deverá ser total no primeiro ano após o período de transição. O que significa que já em 2023, os 28% do custo do serviço prestado pela distribuidora deverão ser pagos de forma integral. Vale ressaltar que as regras atuais se mantêm até 2045 para as UCs (unidades consumidoras) com micro e minigeradores já em operação.

Venda de créditos de energia elétrica

O PL 5829 propõe que as distribuidoras possam comprar os créditos não-compensados pelos micro/minigeradores. Quesitos mais específicos, tais como o preço de venda da energia, também serão regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

A validade dos créditos de energia permanece em 60 meses. Caso não sejam utilizados dentro deste período, serão revertidos para a modicidade tarifária (diminuição da conta de luz de todos). Com isso, o consumidor perde o direito a qualquer forma de compensação.

Na Prática

Atualmente, para cada 1 kW produzido através da energia solar e injetado na rede elétrica, a pessoa que "gerou" esta energia tem direito de usar esses mesmos 1 kW. Com a PL 5829/19, passará a ser cobrada uma tarifa, referente ao fio B. Portanto, essa relação de 1kW produzido e 1kW recebido irá sofrer uma mudança. A novas regras irão trazer mais segurança jurídica para o setor, e de forma alguma irão inviabilizar a geração de energia elétrica.

Ainda dá tempo de fugir da cobrança

Uma dica para quem quer fugir das novas regras de taxação, é instalar o sistema de energia fotovoltaica dentro do prazo de transição da lei, 12 meses após sua aprovação. Visite a TechSun Energia Solar na rua do Comércio, nº 1015, ou entre em contato pelo fone 3194 1866 ou 991185566. Converse com os consultores, tire as suas dúvidas e faça um orçamento sem compromisso.


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