Recadastramento biométrico para eleitores de São João do Oeste e Tunápolis é obrigatório
O prazo vai de 18 de março até 28 de junho
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina por meio da 65ª Zona Eleitoral de Itapiranga determinou a obrigatoriedade de recadastramento biométrico para os eleitores de São João do Oeste e Tunápolis. O prazo para a regularização inicia no dia 18 de março e encerra no dia 28 de junho. Os eleitores devem comparecer no Cartório Eleitoral de Itapiranga, localizado na rua São Bonifácio, nº 280, térreo do Edifício Peperi. O horário de atendimento é das 12h às 18h30. De 12 a 18 de março o Cartório Eleitoral não terá atendimento.
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral, Bruno Lopes Marroni, o comparecimento será obrigatório apenas para os eleitores de Tunápolis e São João do Oeste que ainda não realizaram o cadastramento biométrico, iniciado em maio de 2017.
Segundo ele, sem título eleitoral o cidadão não poderá votar. Além disso, não estará quite com a Justiça Eleitoral, situação exigida para emissão de passaporte, matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participação em concursos públicos e recebimento de benefícios sociais.
Para maior comodidade, o atendimento poderá ser agendado pelo site www.tre-sc.jus.br (vagas limitadas) ou via 0800 647 3888.
Documentos necessários
O eleitor deve levar documento de identidade oficial com foto, comprovante de vínculo com o município: comprovante de residência, ou de vínculo profissional, estudantil, patrimonial, comunitário etc., expedidos ou emitidos, no mínimo, nos três meses anteriores ao cadastramento biométrico.
Na ocasião, sendo o caso, os eleitores também poderão requerer a mudança do local de votação ou a transferência do título para os municípios de Itapiranga, Iporã do Oeste, São João do Oeste e Tunápolis, assim como o alistamento de maiores de dezesseis anos.
O rol de documentos elencados é exemplificativo, podendo, ainda, serem aceitos outros que comprovem o vínculo do eleitor com o município. Poderão ser aceitos documentos comprobatórios em nome de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 3º grau, com a devida comprovação do vínculo ou do parentesco.
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