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Declaração do Imposto de Renda para agricultores: quem precisa fazer?

A Receita Federal estabeleceu que em 2024 os contribuintes terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração. Além das informações abaixo, convém procurar ajuda e conselhos com escritórios de contabilidade.  

Em 2023 milhares de produtores foram surpreendidos com notificações da Receita Federal através de cartas enviadas pelos correios. O objetivo da ação, é incentivar o cumprimento das obrigações tributárias.

Todos os produtores com faturamento acima de R$ 142 mil, desde 2018, foram fiscalizados e, se estavam irregulares, receberam notificações.

Desde setembro de 2023 a Receita Federal está informando na notificação o valor do faturamento do produtor ano a ano. É uma amostra que a Receita Federal tem informações sobre as movimentações e em anos anteriores ela apenas informava se o contribuinte era obrigado a declarar e se não declarou.

NOTIFICAÇÃO DA RECEITA

A primeira orientação é para que verifiquem a situação. Grande parte dos produtores que foram notificados, não sabe. Antes de organizar qualquer documentação, o produtor precisa confirmar se está em dia com as suas obrigações fiscais. A informação é possível através dos correios, se tem alguma carta física, ou até mesmo pode ser pesquisado no site do gov.br.

Em casos de fiscalização, deve-se organizar os documentos para então fazer a declaração e iniciar um livro-caixa. Não há como fazer a Declaração de Imposto de Renda sem fazer o livro-caixa rural, pois há a necessidade de informar saldos ano a ano. Em situações que o produtor deveria ter feito a declaração, em anos anteriores, e não efetuou, agora será obrigatório incluir os rendimentos daqueles períodos. A regra considera os últimos cinco anos.

LIVRO-CAIXA

O livro caixa da atividade rural é uma declaração auxiliar da Declaração de Imposto de Renda. O resultado positivo da atividade rural, integra a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos. Através do livro é possível apurar o resultado mensal e anual da atividade. No ano seguinte os registros poderão ser importados para a Declaração de Imposto de Renda, facilitando o preenchimento. No portal gov.br, a Receita Federal e outros órgãos têm intensificado as informações para auxiliar os produtores a tirarem suas dúvidas. 

MULTAS

As pessoas que estão com pendências, podem ser penalizadas de 75% a 225% de multa sobre o valor de imposto devido. A receita está dando uma oportunidade ao produtor para que seja feito um livro-caixa e apresentada a movimentação do período. Caso a Receita fosse exigir o que consta na lei, de tudo o que o produtor faturasse, 20% seria considerado lucro e em cima dessa porcentagem seriam cobrados os impostos. 

MUDANÇAS

Em 2024 houve mudanças nas faixas de obrigatoriedade, ou seja, os critérios que informam quem está ou não obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda. Os valores das faixas passaram a ser mais altos e a expectativa era de que diminuísse o número de contribuintes, porém, em números, não se concretizou. Ano após ano, mais pessoas estão obrigadas a declarar, e apesar de ter aumentado a faixa e diminuído cerca de 4 milhões de declarações, o número de declarantes vai ficar próximo ao que foi no ano anterior. Para este ano, a receita estima aproximadamente 43 milhões de Declaração de Imposto de Renda.

VALORES DE ENQUADRAMENTO  

O contribuinte que recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, está obrigado a declarar.

- Em 2023 os contribuintes que possuíam bens e direitos acima de 300 mil reais, estavam obrigados a declarar, para este ano a obrigatoriedade passou para 800 mil. Ao produtor que fazia declaração devido aos bens que possuía no nome, para este ano devem reavaliar, devido ao aumento do limite. 

- Produtores rurais que até ano passado tinham rendimentos acima de R$ 142.798,50, estavam obrigados a declarar, para este ano passou a ser acima de R$ 153.199,50. A mudança não ocorria desde 2015. 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

É um recurso que o contribuinte tem e a Receita Federal está investindo. Quando é feita a Declaração de Imposto de Renda, ao selecionar a opção declaração pré-preenchida, a Receita Federal fornece todas as informações que ela tem sobre a pessoa, principalmente em relação a rendimentos, pagamentos e bens de direito.

Por exemplo: ano passado comprou uma área de terra, registrou em cartório, passou para o seu nome, se optar pela declaração pré-preenchida, automaticamente vai constar essa área de terra adquirida.

A Receita Federal estima que a opção pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes e este ano espera que até 40% das pessoas utilizem a opção. Devido à facilidade de confrontar as informações que a receita tem sobre o declarante, a recomendação é para que seja utilizada. O acesso à declaração pré-preenchida pode ser feito por aplicativos e portais da Receita Federal, ao acessar o site gov.br, o produtor deve escolher a opção declaração pré-preenchida.

TIRA DÚVIDAS 

Devem fazer declaração de imposto de renda os produtores que tiveram movimentação acima de R$ 30.639,90, pessoas que tiverem bens acima de R$ 800 mil e a atividade rural gerar receita bruta acima de R$ 153.199,50, porém, com o intuito de auxiliar as pessoas que estão com dúvidas se devem ou não declarar, à Receita Federal criou um sistema de chat no portal do gov.br, onde o contribuinte pode criar perguntas e de imediato receberá a resposta.

COMO PAGAR MENOS IMPOSTOS?

A recomendação é para que o produtor faça o livro caixa rural. O livro caixa é um instrumento obrigatório perante a lei, que obriga todas as propriedades que possuem faturamento acima de R$ 56 mil. No livro caixa rural, constam todas as receitas, despesas e investimentos. Com esse planejamento ele consegue ter ações mais assertivas.  

DECLARAÇÃO INDIVIDUAL OU CONJUNTA

Deve ser respeitado o regime de casamento que pode ser total, parcial, ou universal de bens. A união estável permite que o produtor faça uma declaração com a totalidade das receitas e despesas da propriedade ou também podem ser feitas duas declarações, uma para cada um. No regime total de bens diz respeito à declaração individual, já o regime parcial recente, vai depender se a área de terra que o casal produz foi adquirida antes ou depois do casamento, e se possui rendimentos. 

RISCOS AO NÃO DECLARAR

O risco que o produtor corre ao não declarar é a Receita fiscalizar os últimos cinco anos da propriedade e encontrar dados em desacordo. As multas para a não entrega da declaração vão de 75% a 225% sobre o imposto devido, nestes casos os impostos e multas se tornam ainda mais altos. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O prazo para a Declaração de Imposto de Renda vai de 15 de março até dia 31 de maio. No momento de realizar a declaração, o produtor precisa ter o livro caixa fechado, a movimentação que aconteceu em 2023 deve estar clara e organizada contendo tudo o que ele faturou e gastou, com os informes de rendimento das instituições bancárias e se possui outra fonte de renda.

Por exemplo: aluguel, trabalho com carteira assinada, documentos referentes a bens que sofreram movimentações no ano anterior, de transferência, nota fiscal do veículo, a matrícula da área de terra, escritura de compra e venda, contrato de compra e venda, gastos médicos, gastos com saúde e todos os recibos de movimentações. 

| Cooperalfa/Luís Fernando Käfer/Vandro Welter

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