Defesa Civil reforça atenção da população para as chuvas do fim de semana |
Novas portarias determinam divulgação do Evento Seguro e reforçam cuidados em instituições para idosos
Para reforçar a importância dos regramentos sanitários e ampliar a atenção aos grupos mais vulneráveis, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 30, as portarias nº 1303 e nº1305, sobre medidas de prevenção e mitigação contra o Coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e as regras a serem adotadas para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público.
A partir do texto publicado, as Instituições de Longa Permanência para Idosos deverão reforçar os protocolos de atenção aos seus residentes, visto que idosos e portadores de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves com riscos de resultados fatais.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, os regramentos devem se adaptar ao momento vivido pela pandemia. "Temos uma alerta da OMS quanto a esta nova variante e ainda temos muitas perguntas a responder sobre ela, mas devemos reforçar a atenção àqueles que são mais suscetíveis ao vírus e, nesse caso, essas instituições abrigam pessoas que se enquadram nessa situação, necessitando de maior proteção", afirma.
A portaria estabelece, entre outros pontos, que serão considerados casos suspeitos todos aqueles em que o indivíduo apresentar ao menos dois dias de quadro respiratório agudo. Além disso, todos os residentes serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.
Havendo indivíduos sintomáticos, a Instituição deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica e isolar os residentes separando os sintomáticos dos assintomáticos sendo que, aqueles que apresentarem algum sintoma, deverão realizar o teste. Sendo detectado algum caso positivo, a testagem deverá ser ampliada para os residentes e trabalhadores.
A portaria também traz regramentos para a visitação. Só poderão entrar nas instituições pessoas que já possuam o esquema vacinal completo. No caso de residentes que realizam saídas periódicas, só poderão fazê-las se já tiverem recebido a dose de reforço da vacina contra a Covid-19.
Evento Seguro
Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.
O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.
Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:
- uso obrigatório de máscara;
- pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado "negativo, não reagente ou não detectado" de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
- pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado "negativo, não reagente ou não detectado" de exame RT-qPCR;
- para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.
Deixe seu comentário