Novo decreto retira restrições de horários em diversos setores

O governo de Santa Catarina publicou na quarta-feira (14) um novo decreto renovando medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus. A novidade é a retirada das restrições de horários para o funcionamento das atividades comerciais. A liberação, segundo o governo, decorre da melhora no cenário epidemiológico. O texto vale a partir desta quinta (15).

O decreto suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.

Segundo o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, pequenos ajustes no horário de funcionamento dos estabelecimentos já vinham acontecendo ao longo dos últimos meses. "Tivemos uma série de decretos e portarias que ajustaram as medidas de enfrentamento à demanda de cada setor, com definição de pontos importantes como limite de ocupação e distanciamento entre as pessoas", afirmou.

Pelo texto, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem retomar as atividades presenciais nas repartições. Um ato normativo da Secretaria de Estado da Administração (SEA) irá estabelecer as instruções complementares para o retorno dos servidores, inclusive delimitando as hipóteses gerais em que deve ser autorizado o home office.

Unidades prisionais e transporte intermunicipal

O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas segue limitado ao pessoal indispensável ao seu funcionamento. A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinará os casos de flexibilização.

Já a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

Eventos esportivos e de grande porte

Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Máscara

Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.

As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado (31 de outubro de 2021), e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.

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