Novas regras para viagem de crianças já estão em vigor

Na hora de viajar, é fundamental para adultos e crianças estar com os documentos em dia. A Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em setembro deste ano, alterou as regras para que crianças possam viajar desacompanhadas.  

A regra básica para qualquer viagem é que a criança tenha documento oficial, que tanto pode ser carteira de identidade (feita há menos de 10 anos), certidão de nascimento (também vale cópia autenticada), carteira de trabalho (para maiores de 14 anos) ou passaporte. Caderneta de vacinação e carteira de estudante não são aceitas. A exigência é a mesma para viagens nacionais e internacionais, de avião ou de ônibus.

Autorização em cartório

É necessário reconhecer firma em cartório para autorizar a criança a viajar sozinha ou acompanhada por terceiros. O documento tem validade de até dois anos, mas a informação é preenchida pelo pai ou responsável. Os formulários estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link "Autorização de Viagem".

Em caso de viagem internacional, a autorização é necessária quando apenas um dos pais acompanha a criança, e precisa ser feita em duas vias. Caso a criança viaje com terceiros, pai e mãe deverão assinar a autorização. Nas duas situações é necessário reconhecer firma em cartório.

Criança viajando sozinha

A Lei 13.8012/2019 alterou a idade mínima para viajar sozinho, dentro do país, de 12 para 16 anos de idade, sem a necessidade de autorização por escrito. Abaixo de 16 anos, todos precisam de formulário preenchido e reconhecido em cartório. Viagens nacionais com apenas um dos pais não necessitam de autorização do outro.

A nova resolução dispensa a autorização do juiz, sendo necessária apenas em caso de viagem internacional em que um dos pais acompanhará a criança e o outro tiver endereço desconhecido ou não queira autorizar a viagem.

Programe-se!

Com as novas regras, não é preciso ir ao fórum para autorizar as viagens de crianças e adolescentes. Mas é necessário prestar atenção aos recessos: todos os fóruns de Santa Catarina trabalham em regime de plantão do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, sem atendimento ao público na área administrativa.

O Instituto Geral de Perícias (IGP), responsável pela confecção de RG, fará recesso de 23 de dezembro a 2 de janeiro. Os cartórios param de 23 a 25 de dezembro e de 30 de dezembro a 1º de janeiro.


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