Licenciamento eletrônico de veículos: entenda os novos requisitos

  • - Roque Afonso Welter - Agente de Polícia Civil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 30 de dezembro de 2019 dispôs novos requisitos para emissão do certificado de registro e licenciamento de veículos em meio eletrônico (CRLV-E) através da deliberação nº 180/2019. 

O certificado de licenciamento eletrônico será expedido em substituição ao documento físico, de cor verde, existente até então. O documento eletrônico será expedido após a quitação dos débitos vinculados ao veículo (licenciamento anual, seguro, multas), sendo disponibilizado sistema eletrônico para validação ou versão impressa, por meio da leitura do código de barras inserido no documento.

A expedição do documento de licenciamento eletrônico (CRLV-E), sem obrigatoriedade de sua impressão, já foi implantado em Santa Catarina, antecipando o prazo do CONTRAN que é de 30 de junho de 2020, quando todos os estados deverão ter implantados o novo sistema, passando a ser obrigatório.

Portanto, o porte do documento físico deixou de ser obrigatório, bastando quitar todos os débitos, quando então, o sistema gerará uma impressão virtual passível de consulta por todos os agentes de trânsito.

Para se assegurar ou se tranquilizar de que seu veículo esteja "em dia", o proprietário poderá cadastrar-se no site do DETRAN/SC e imprimir o licenciamento eletrônico em papel A4 em qualquer impressora (não obrigatório), ou ainda, poderá baixar o documento em aplicativo no celular, juntamente com sua carteira nacional de habilitação (DETRAN SC ou CNH digital). Para transitar em outros países, a versão impressa é obrigatória.

Ressaltamos que a versão eletrônica também está disponível no site do DETRAN/SC para pessoas jurídicas que possuem veículos cadastrados no patrimônio da empresa.

O órgão de trânsito da comarca que abrange os municípios de Itapiranga, São João do Oeste e Tunápolis, que funciona junto à delegacia de Itapiranga, já implantou a modalidade de licenciamento eletrônico para facilitar e agilizar o acesso de todos os proprietários de veículos no conforto de seus lares ou locais de trabalho, evitando aglomerações neste momento tão delicado em função do Covid-19.

Destacamos que somente o documento de licenciamento anual na forma eletrônica está disponível na forma digital, pois as demais modalidades como transferências de veículos, cadastramento de veículos novos, recursos de multas, entre outros, seguem os mesmos trâmites até então estabelecidos, contudo, com os prazos suspensos enquanto durar a portaria estadual.

Ressaltamos que durante o período da quarentena, previsto na portaria estadual, o órgão de trânsito da comarca de Itapiranga não está realizando atendimento ao público, pois enquadra-se no serviço público não essencial, não havendo data prevista para seu retorno.

Passos para cadastrar-se junto ao DETRAN/SC: 

- Quitar todos os débitos do veículo;

- Fazer o cadastro no site: www.detran.sc.gov.br e aguardar a confirmação por e-mail;

- Acessar DETRAN digital;

- Emissão do CRLV-E inserindo o número do Renavam e placa;

- A impressão é facultativa

- Pode ser baixado nos aplicativos juntamente com a CNH.

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